O juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral do MDB com o vice-governador Geraldo Júnior. A decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (7).
De acordo com a decisão, a propaganda gravada no Parque de Pituaçu tem como objetivo promover a pré-candidatura de Geraldo à prefeitura de Salvador. O texto ressalta que o conteúdo da publicação indica um desvio do objetivo da propaganda partidária, já que apresenta crítica à atual administração, ao fazer menção negativa aos adversários.
“Ademais, a publicidade demonstra que o foco foi a divulgação da pré-candidatura de Geraldo Júnior, em aparente desrespeito ao disposto na legislação de regência, uma vez que a propaganda partidária possui finalidade específica e delimitada”, diz trecho do documento.
Com a suspensão imediata da veiculação da propaganda, o juiz estipula uma multa de mil reais por dia, caso haja descumprimento.
A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Novo.